JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101735-65.2016.5.01.0001

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101735-65.2016.5.01.0001, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No juízo de admissibilidade primário, o Presidente do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da parte reclamante em razão do descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nas razões do agravo de instrumento, a parte não enfrentou o óbice apontado pelo Juízo de origem, limitando-se a renovar a discussão em torno das questões de mérito do apelo. Nesse cenário, não merece reforma a decisão monocrática proferida pela Ministra Relatora, pois foi acertada a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Tendo precluído a oportunidade para a adequada impugnação da decisão proferida pelo Tribunal Regional, não se admite que a parte, apenas por ocasião do presente agravo, pretenda sanar o referido vício, passando a enfrentar, somente agora, o fundamento adotado pela Corte a quo . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101735-65.2016.5.01.0001. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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