JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000850-09.2011.5.05.0033

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000850-09.2011.5.05.0033, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PETROS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Delimitado no v. acórdão regional que, “ considerando que haverá alteração no nível salarial, e, consequentemente, nos valores dos benefícios devidos aos exequentes, os percentuais devem ser apurados em função dos intervalos estabelecidos na Tabela de Contribuição Petros, a serem aplicados sobre as diferenças devidas atualizadas ”, não se vislumbra afronta literal e direta aos artigos 202, caput, e 195, §5º, da Constituição Federal, nos termos em que exigidos pelo artigo 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula nº 266/TST. Ademais, para conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000850-09.2011.5.05.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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