JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012634-46.2018.5.15.0069

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012634-46.2018.5.15.0069, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: GMAAB/vpm/dao/vb RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, XXIX, 37, XIII, 165, 167, II, 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTIGOS 16, 17 E 21, I E II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO QUANTO À MATÉRIA PERTINENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A agravante pretende o processamento do recurso de revista quanto à matéria promoções por merecimento previstas no PCCS, no que se refere à violação dos artigos 7º, XXIX, 37, XIII, 165, 167, II, 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e dos artigos 16, 17 e 21, I e II, da Lei Complementar nº 101/2000. Entretanto, carece de interesse recursal, eis que o recurso de revista interposto pela ré foi admitido no que diz respeito à discussão acerca das promoções por merecimento previstas no PCCS, o que abarca o exame das ofensas legais indicadas, a ser realizado quando do julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A lide versa sobre a possibilidade de concessão das promoções horizontais por merecimento previstas em PCS, sem que houvesse a avaliação de desempenho pela ré. Esta C. Corte Superior pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não ocorrendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. No que se refere à ausência de avaliações de desempenho, em especial, não pode o julgador substituir o empregador nesse mister. Precedentes. Estando a decisão posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por ofensa ao artigo 37, caput , da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012634-46.2018.5.15.0069. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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