JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010756-43.2017.5.15.0127

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010756-43.2017.5.15.0127, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há de se reconhecer a transcendência política do recurso de revista quando a decisão regional se mostra contrária à jurisprudência deste c. Tribunal Superior. A lide versa sobre a possibilidade de concessão das promoções por merecimento previstas em PCS, sem que houvesse a avaliação de desempenho pela ré. Esta C. Corte Superior pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não ocorrendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. No que se refere à ausência de avaliações de desempenho, em especial, não pode o julgador substituir o empregador nesse mister. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Prejudicado o exame das matérias impugnadas mediante agravo de instrumento em razão do provimento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010756-43.2017.5.15.0127. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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