JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001967-48.2017.5.02.0079

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001967-48.2017.5.02.0079, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. Em face de possível contrariedade à Súmula 191, itens II e III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. A fim de melhor analisar o tema e ante a possível ofensa ao disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-provimento ao agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. A jurisprudência desta Corte Superior, por meio da Súmula nº 191 do c. TST, interpretando o artigo 1º da Lei 7.369/85, consolidou o entendimento de que, em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. O art. 1º da Lei nº 7.369/85 refere-se não apenas aos eletricitários, mas a todos os empregados do setor de energia elétrica. Nesse sentido, também, prescreve a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1: "É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica" . Assim, verificado que o empregado é metroviário e desempenha atividade exposta a risco elétrico, aplicam-se ao caso os termos da Lei nº 7.369/85, que instituiu o adicional, que deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Precedentes. Ressalte-se que a Lei 12.740/12, que revogou a Lei 7.369/85, não se aplica a presente controvérsia, conforme o disposto no item III da Súmula nº 191 do TST, porquanto o contrato de trabalho do autor teve início em 1987. Recurso de revista conhecido por contrariedade aos itens II e III, da Súmula 191/TST e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemple sua supressão ou intervalo. Nesse sentido, a Súmula 437, II, do TST. Contudo, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046), prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, deve-se admitir a validade da negociação coletiva. Em suma, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. No presente caso, é incontroverso que o empregado usufruía 30 minutos de intervalo intrajornada e que houve regular negociação coletiva a respeito, o que atende ao precedente vinculante do STF. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional para que seja excluído da condenação o pagamento do intervalo intrajornada resultante da declaração de invalidade da norma coletiva . Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e providos e recursos de revista do empregado e da empresa conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001967-48.2017.5.02.0079. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002648-81.2014.5.02.0033

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. A fim de melhor analisar o tema e ante a possível ofensa ao disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-provimento ao agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista. Agravo de instrum…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001568-45.2017.5.02.0717

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que autorizava a re…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000093-40.2013.5.02.0029

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o STF fixou a tes…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000707-41.2016.5.02.0605

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046. No julgamento do ARE n. 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam lim…

Agravo 1002395-93.2016.5.02.0037

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO QUE TRABALHA EM CONTATO COM ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA N.º 191 DO TST. TOTALIDADE DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada. A Corte Regional manteve a sentença que condenou a Reclamada ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.