- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo de Instrumento 0011328-75.2022.5.03.0153, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVITA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 ACÓRDÃO DO TRT COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST A decisão monocrática foi proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Convocado JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Declarou sua suspeição o Ministro FABRÍCIO GONÇALVES, relator originário para o AG, conforme artigos 145, § 1º, do CPC e 319, caput, do Regimento Interno do TST. Nesse contexto, os autos foram redistribuídos para a nossa relatoria. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista foi interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT, após afastar a prescrição total declarada, determinou o retorno dos autos ao TRT para que se prosseguisse a execução. Nesse contexto, vem à baila a diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST, segundo a qual, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". Vale registrar, ademais, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011328-75.2022.5.03.0153. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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