JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001500-94.2021.5.02.0090

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001500-94.2021.5.02.0090, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: CMB/ge/mf/das/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DA “QUEBRA DE CAIXA”. ALEGAÇÃO DE QUE A CLÁUSULA COLETIVA NÃO PREVÊ O PAGAMENTO DESSA PARCELA QUANDO NÃO EFETUA DESCONTOS NOS SALÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NA FORMA DO ARTIGO 896, “B”, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001500-94.2021.5.02.0090. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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