- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 05/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001367-42.2021.5.02.0061, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 05/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com as teses da reclamada. Incólume o artigo 489, §1º, IV, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. QUEBRA DE CAIXA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. VALIDADE. O acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST no que se refere à possibilidade de vedação, por norma interna, de acumulação da gratificação por função de caixa com a parcela denominada quebra de caixa. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001367-42.2021.5.02.0061. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 05/12/2024.)
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