- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001993-87.2017.5.02.0033, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REAJUSTES DA VERBA ' QUEBRA DE CAIXA' . Verifica-se da leitura do acórdão que o Regional apenas fixou que o valor da verba "quebra de caixa" deve observar os valores constantes das normas coletivas dos bancários carreadas nos autos. A premissa fática ora defendida pela agravante (existência de valores relativos à quebra de caixa previstos no regulamento interno da reclamada são mais benéficos ao trabalhador) não está prequestionada pelo Regional. Assim, inviável a aferição de ofensa ao art. 444 da CLT. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS SOBRE OS DSRS. EMPREGADO MENSALISTA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Inviável o trânsito do apelo em razão do disposto no artigo 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PLR. Observa-se que o deslinde da controvérsia acerca dos reflexos do auxílio-alimentação no ATS e na PLR se deu pelo exame e interpretação do normativo interno da CEF e dos instrumentos coletivos. Por tal razão, a admissibilidade do Recurso de Revista está limitada à demonstração de dissenso de teses, nos termos da alínea "b" do artigo 896 da CLT. Contudo o aresto colacionado é inservível, pois oriundo de Turma desta Corte. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001993-87.2017.5.02.0033. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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