JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011088-51.2016.5.03.0071

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0011088-51.2016.5.03.0071, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE E REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . Mantida a improcedência dos pedidos, remanesce prejudicada a análise da controvérsia relativa à responsabilidade do ente público tomador dos serviços. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011088-51.2016.5.03.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010416-48.2016.5.03.0134

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 2. A tese de repercussão g…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000095-16.2016.5.22.0104

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO STF (ADPF 324 E RE 958.252). REPERCUSSÃO GERAL . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000095-16.2016.5.22.0104. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)

Recurso de Revista 0001286-26.2013.5.03.0009

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 17/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 958252. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas dist…

Recurso de Revista 0010415-48.2018.5.03.0181

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 2. A tese de repercussão g…

Recurso de Revista 0011087-53.2016.5.03.0043

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.