JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000095-16.2016.5.22.0104

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000095-16.2016.5.22.0104, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO STF (ADPF 324 E RE 958.252). REPERCUSSÃO GERAL . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000095-16.2016.5.22.0104. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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