- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo Interno 0010588-10.2018.5.15.0029, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVOS DO CONVENCIMENTO EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO. PERMANÊNCIA JUNTO AOS TANQUES DE ABASTECIMENTO. PERMANÊNCIA NO LOCAL DE 1 A 4 HORAS A CADA 2 DIAS. LAUDO PERICIAL. NR-16, ANEXO 2 DA PORTARIA 3.214/78. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal. II. Em relação à “ nulidade por negativa de prestação jurisdicional ” o Tribunal Regional fundamentou a sua decisão, explicitando os motivos pelos quais entendeu que o reclamante possui o direito ao recebimento de adicional de periculosidade. III. Quanto ao “ adicional de periculosidade ”, há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, inviabilizando a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010588-10.2018.5.15.0029. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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