- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 18/12/2024
TST – Agravo Interno 0010543-70.2021.5.03.0017, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEL. NR 16, ANEXO 2, ALÍNEA H, ITEM 3. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “adicional de periculosidade” , pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Não é possível se concluir que “ o laudo pericial foi considerado de forma isolada, baseando-se a concessão do adicional apenas à distância do local onde ocorre os abastecimentos, contrariando o disposto na NR 16 ” nem que “ os substituídos não adentram em área de risco ”, como quer a reclamada, sem uma nova avaliação das provas dos autos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010543-70.2021.5.03.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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