JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010163-80.2020.5.03.0082

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 0010163-80.2020.5.03.0082, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS PARA A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. No caso em exame, o Regional consignou que a segunda reclamada, ora agravante, na qualidade de tomadora de serviços, foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em razão do contrato celebrado entre as empresas para a prestação de serviços de manutenção de equipamento industrial. Destacou que a hipótese dos autos não enseja a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, visto que a referida orientação jurisprudencial é específica para o caso em que o empreiteiro (empresa prestadora de serviços) e o dono da obra (tomador de serviços) firmam contrato de empreitada de construção civil, enquanto o caso dos autos é de prestação de serviços técnicos especializados relativos à manutenção de equipamento industrial. Dessa forma, verifica-se que houve a contratação de pessoal e que não se trata de contrato de empreitada de construção civil. Portanto, não há como afastar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, conforme previsto na Súmula n° 331, item IV, do TST, que assim dispõe: " IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010163-80.2020.5.03.0082. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000388-19.2023.5.13.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. 1. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. 2. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regi…

Agravo 0101801-15.2017.5.01.0032

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula nº 331, IV. No caso , o Tribunal Regional, soberano no exame …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010996-40.2016.5.03.0082

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. INAPLICABILDIADE DA OJ 191/SBDI-1/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, " o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o …

Agravo Interno 0010151-79.2022.5.15.0044

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADORA EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o en…

Agravo Interno 0000364-48.2022.5.22.0103

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADORA EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.