- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo 0010163-80.2020.5.03.0082, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS PARA A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. No caso em exame, o Regional consignou que a segunda reclamada, ora agravante, na qualidade de tomadora de serviços, foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em razão do contrato celebrado entre as empresas para a prestação de serviços de manutenção de equipamento industrial. Destacou que a hipótese dos autos não enseja a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, visto que a referida orientação jurisprudencial é específica para o caso em que o empreiteiro (empresa prestadora de serviços) e o dono da obra (tomador de serviços) firmam contrato de empreitada de construção civil, enquanto o caso dos autos é de prestação de serviços técnicos especializados relativos à manutenção de equipamento industrial. Dessa forma, verifica-se que houve a contratação de pessoal e que não se trata de contrato de empreitada de construção civil. Portanto, não há como afastar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, conforme previsto na Súmula n° 331, item IV, do TST, que assim dispõe: " IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010163-80.2020.5.03.0082. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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