- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo 0000528-02.2022.5.12.0035, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 452 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 11, §2º, DA CLT ÀS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE 5 (CINCO ANOS) DA SUA VIGÊNCIA. No caso, não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento em que se pretendia a declaração da prescrição total da pretensão relativa à promoção por antiguidade. Este Relator esclareceu, na decisão recorrida, que, a controvérsia acerca do prazo prescricional da pretensão referente ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções, em razão do descumprimento de plano de carreira previsto em regulamento interno da empresa, não comporta mais discussão, em razão do disposto na Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual é aplicável a prescrição parcial, porquanto consiste em lesão de trato sucessivo e que se renova mês a mês. Agravo desprovido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE JÁ CONCEDIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento, em face da aplicação do óbice contido na Súmula nº 126 do TST, tendo em vista que o Regional consignou que o reclamante sempre recebeu as promoções por antiguidade corretamente. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000528-02.2022.5.12.0035. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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