- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Embargos de Declaração 1003951-06.2013.5.02.0468, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. MINUTOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO DESPENDIDOS COM TROCA DE UNIFORME E EPIS. SÚMULA Nº 366 DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamada. No caso, a embargante alega existir omissão no julgado quanto à existência de norma coletiva sobre o tema, o que ensejaria a aplicação do entendimento adotado pelo STF no julgamento do Tema n. 1046. Observa-se, no acórdão embargado, que houve manifestação expressa acerca da inexistência de qualquer análise, no acórdão regional, de norma coletiva que inviabilizasse a pretensão da parte reclamante. Registrou-se, no acórdão embargado, que a Corte Regional apenas expressou entendimento no sentido de o tempo utilizado para paramentação não constituir tempo à disposição. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1003951-06.2013.5.02.0468. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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