- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Embargos de Declaração 1001365-45.2017.5.02.0471, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. MINUTOS RESIDUAIS. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TST NO AIRR. A reclamada acena com omissão no acórdão desta Sexta Turma, alegando que "ressaltou a necessidade da suspensão do processo em razão da repercussão geral em relação possível a validação das cláusulas convencionais e que não foram acolhidas no processo" . Afirma ser incontroversa a existência de cláusula normativa no sentido de que " o tempo transcorrido entre a marcação do ponto e a efetiva saída da empresa será considerado hora extra somente quando superior a 40 (quarenta) minutos" . Alega, nesse passo, que " os minutos que ' antecedem e sucedem a jornada' estão respaldadas por acordo coletivo celebrado entre o Sindicato representante da categoria dos empregados desta Embargante e a própria". Argumenta, ainda, que "o Tema 1046 consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas" . O exame dos autos revela que no agravo de instrumento interposto pela reclamada não há sequer menção à existência de norma coletiva, tampouco indicação de canal de conhecimento que possua relação de pertinência temática com a matéria tratada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Em verdade, percebe-se facilmente que a questão debatida nos embargos de declaração há muito foi alcançada pela preclusão, não havendo, portanto, vício a ser sanado. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001365-45.2017.5.02.0471. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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