- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Recurso de Revista 1003951-06.2013.5.02.0468, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. MINUTOS RESIDUAIS. PARAMENTAÇÃO - UNIFORME E EPIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366 DO TST. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA INDICADA COMO ÓBICE AO DEFERIMENTO DO PLEITO. AUSÊNCIA DE BASE FÁTICA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Esta Relatora, em decisão monocrática firmada com menção expressa à Súmula 366 do TST, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento de horas extras em relação ao tempo despendido em atos preparatórios (uniforme e EPIs), conforme registrado nos cartões de ponto. A reclamada acena com a existência de norma coletiva com indicação de não ser considerado tempo à disposição do empregador os minutos despendidos com troca de uniforme e demais atos que antecedem o início efetivo de execução das tarefas. Ocorre que no acórdão regional não há sequer menção à cláusula normativa apontada como óbice ao deferimento do pleito. O Tribunal Regional apenas ressaltou que não constitui tempo à disposição do empregador aquele utilizado para paramentação. E só. Fixados esses parâmetros, avulta a convicção de que os argumentos sustentados pela reclamada padecem da ausência de base fática, de sorte que só seria possível acolher a pretensão recursal mediante nova incursão no acervo probatório, atividade não admitida no TST, segundo a Súmula 126 desta Corte. Desse modo, não se coloca como pertinente a arguição de contrariedade à tese proferida no Tema 1.046, tampouco a alegada violação aos artigos 7º, inciso XXVI e 8º, III e VI, da Constituição. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1003951-06.2013.5.02.0468. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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