JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010749-73.2015.5.18.0083

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno 0010749-73.2015.5.18.0083, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PENALIDADE PROCESSUAL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA AO RECLAMANTE . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PENALIDADE PROCESSUAL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA AO RECLAMANTE . O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do art. 80, II, do CPC/15 (má-aplicação). Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PENALIDADE PROCESSUAL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA AO RECLAMANTE . As regras referentes à responsabilidade das partes por dano processual constantes dos artigos 77 a 81 do Código de Processo Civil vigente, que exemplificam a litigância de má-fé, concretizam o princípio geral da boa-fé. O objetivo é o de evitar que a atuação das partes e de seus advogados, no processo, venha causar protelação, com discussões impertinentes e irrelevantes, em prejuízo do adversário, mas também do próprio Poder Judiciário. Assim, o Código de Processo Civil vigente criou para as partes a obrigação de expor os fatos conforme a verdade (artigo 77); de agir com lealdade e boa fé (artigo 5º); de não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento, nem praticar atos inúteis ou desnecessários ao esclarecimento do litígio (artigo 77). Todavia, ante os gravames que se apresentam como consequência de tal imputação, hão de estar presentes o dolo, a má-fé, a pretensão escusa da parte que litiga. Na hipótese dos autos, a Corte Regional condenou o reclamante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 80, II, do CPC/15, sob o fundamento de que o obreiro alterou a verdade dos autos, tendo consignado, nesse sentido, que " nos termos já observados pela primeira MM. Juíza que sentenciou no feito, nos autos 10470/2013-10 da 2º Vara do Trabalho de Goiânia, o autor depôs como testemunha e informou que sua jornada de trabalho era de 7 às 17/18h, com 2h de intervalo intrajornada, e, nos presentes autos, postulou pedido de horas extras informando que sua jornada era de 7h às 19h, com 1h30min de intervalo intrajornada ". Ocorre que, a meu ver, eventuais discrepâncias existentes entre o depoimento prestado pelo obreiro como testemunha em outro processo e as razões de pedir expostas na exordial da presente demanda não induzem a conclusão automática de que os fatos foram deliberadamente modificados com o intuito de induzir o juízo a erro. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que não se pode presumir a má-fé para fins de reconhecimento da litigância de forma temerária, sendo necessária a prova contundente de que restou caracterizado o dano processual. Precedentes. Assim, não reputo configurada a conduta típica prevista no art. 80, II, do CPC/15, de modo a autorizar a aplicação da multa estipulada em favor da parte contrária. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010749-73.2015.5.18.0083. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000247-83.2017.5.02.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da ma…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000695-84.2013.5.02.0232

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROVA TESTEMUNHAL. HORAS EXTRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Agravo de instrumento provido, ante possível má aplicação do art. 17, VI e VI…

Recurso de Revista 1001847-81.2017.5.02.0086

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À RECLAMANTE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o quadro fático descrito no acórdão regional, ficou configurada a má-fé da reclamante, por alterar a verdade dos fatos, quando do ajuizamento desta segunda reclamação trabalhista. O Regional consignou: " a reclamant…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100982-61.2017.5.01.0264

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a aplicação da multa por litigância de má-fé por entender que restou comprovada conduta processual temerária e tentativa de alteração da verdade dos fatos, nos termos dos arts. 80, II e V, e 81, caput , do CPC/2015, sendo adequada a aplicação da referi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100034-10.2016.5.01.0053

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional, com base nas premissas fáticas trazidas na sentença, que a primeira reclamada, ao ingressar com o recurso ordinário alegando prejuízo processual por cerceamento ao direito de defesa, na realidade tencionava meramente retardar a solução do processo, intenção que se revelou nítida com a desistência da oitiva da testemunha, conclui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.