Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100659-15.2021.5.01.0491
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMISSÕES – SÚMULA Nº 126 DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Eg. TRT registrou que o Autor não provou a ocorrência de descontos referentes a vendas não faturadas, canceladas ou objeto de troca. 2. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do …