JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100659-15.2021.5.01.0491

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100659-15.2021.5.01.0491, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMISSÕES – SÚMULA Nº 126 DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Eg. TRT registrou que o Autor não provou a ocorrência de descontos referentes a vendas não faturadas, canceladas ou objeto de troca. 2. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100659-15.2021.5.01.0491. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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