- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
TST – Agravo de Instrumento 1001185-95.2023.5.02.0090, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO. CONTRATO DE CONVÊNIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de agravo não alcança conhecimento, porque desfundamentado. O recurso de revista teve seu seguimento denegado em função do não prequestionamento da matéria controvertida, ressaltando que o trecho trazido era estranho ao acórdão proferido nos autos. Em suas razões, o agravante discorre sobre a inaplicabilidade da Súmula nº 331, V, do TST, abordando, na sequência, a extensa argumentação trazida no recurso revisional, em flagrante descumprimento ao princípio da dialeticidade. Depreende-se, portanto, que as razões da irresignação não guardam afinidade e similitude com os da decisão guerreada, pois o enunciado sumular em epígrafe sequer foi mencionado pelo Tribunal Regional. Forçoso reconhecer, portanto, que a parte interessada não desincumbiu do ônus de infirmar os fundamentos do despacho denegatório, atraindo o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior. A incidência de obstáculo processual para o conhecimento do mérito do recurso, como in casu , afasta a possibilidade de verificar a presença dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001185-95.2023.5.02.0090. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.