- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010738-31.2017.5.15.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao agravo interposto pelo reclamante, não examinou os temas objetos do recurso de revista, limitando-se a consignar que a solução dada à lide refletiu o entendimento sedimentado nas Súmulas nos 437 do TST e 83 e 91 do TRT/15 , mantendo a decisão agravada. Com efeito, não restaram descritas na decisão recorrida as premissas fáticas essenciais ao deslinde da controvérsia, quanto à prestação de horas extras; não concessão do intervalo intrajornada, e trabalhos em domingos e feriados, conforme afirmado pelo reclamante, de forma que se mostra inviável o exame da alegação recursal de violação dos arts. 59, §2º, e 74, § 2º, da CLT e 9° da Lei n° 605/49; de contrariedade às Súmulas nos146, 338, 376, II, 437, I, OJ nº 93 da SDI-1 todas , do TST bem como de divergência jurisprudencial, atraindo, assim, o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010738-31.2017.5.15.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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