JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010982-91.2023.5.03.0185

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010982-91.2023.5.03.0185, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA . Conforme prevê o art. 896, § 2.º, da CLT, em se tratando de execução de sentença, “ não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal ”. No caso, o apelo veio ancorado na alegação de ofensa ao art. 7.º, XXIX, da Constituição da Republica, preceito que apenas fixa os prazos prescricionais aplicáveis à seara trabalhista, nada referindo sobre a possibilidade ou não de haver pronunciamento de ofício da prescrição no processo do trabalho. Logo, não se mostra possível configurar ofensa à sua literalidade. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010982-91.2023.5.03.0185. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 23/12/2024.)
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