Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000526-70.2023.5.12.0011
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCLAIZAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA N.º 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Transcendência política da causa reconhecida, uma vez que se refere à matéria objeto de repercussão geral pelo STF (Tema n.º 246). Decisão do Regional proferida em confor…