JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011078-84.2020.5.03.0000

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
01/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0011078-84.2020.5.03.0000, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 11/12/2023, p. 01/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO PELAS ESCOLAS, E NÃO PELO SINDICATO OBREIRO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022). 2. In casu , o acórdão embargado examinou de forma minuciosa o motivo pelo qual concluiu que as bolsas de estudo serão distribuídas pelas escolas, e não pelo Sindicato obreiro, razão pela qual não há de se falar em omissão e contradição havidas no acórdão embargado . 3. Na realidade, o ente sindical visa reabrir o debate sobre a matéria, que foi exaustivamente discutida por esta Seção, almejando a reforma do decisum , o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios. 4. Oportuno assinalar que a questão alusiva à vigência do instrumento normativo em apreço foi tratada tão somente no julgamento inicial deste Dissídio, em relação a qual não se insurgiu o Sindicato obreiro nos primeiros embargos declaratórios, daí porque preclusa a análise de tal matéria, de modo que devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0011078-84.2020.5.03.0000. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/12/2023. Juntado aos autos em 01/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011078-84.2020.5.03.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - CLÁUSULAS 2ª, XIII ("DEFINIÇÕES E CONCEITOS"), 30ª ("BOLSA DE ESTUDOS - PROFESSOR DO ESTABELECIMENTO"), E 31ª ("BOLSA DE ESTUDOS - OUTROS PROFESSORES") - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS APENAS AOS EMPREGADOS ASSOCIADOS - FATOR DE DISCRIMINAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (CF, ARTS. 5º, XX, E 8º, V) - INVAL…

Embargos de Declaração 0010500-24.2020.5.03.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E POR CAIXAS ESCOLARES - RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO (CF, ART . 114, § 2º) - CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS SUSCITADOS QUANTO À MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS SOCIAIS DO ACT ANTERIOR - ATO INCOMPATÍVEL COM A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO SUSCITADA EM SUAS DEFESAS - RETORNO DOS AUTOS AO REGIONAL DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO DISS…

Embargos de Declaração 0010931-24.2021.5.03.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO (CF. ART. 114, § 2º) - CONCORDÂNCIA EXPRESSA DAS SUSCITADAS (CAIXAS ESCOLARES) COM A INSTAURAÇÃO DO PRESENTE DISSÍDIO, BEM COMO QUANTO À MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS SOCIAIS DO ACT ANTERIOR - ATO INCOMPATÍVEL COM A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO ARGUIDA EM SUAS DEFESAS - RETORNO DOS AUTOS AO REGIONAL DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO DISSÍDIO, TÃO SOMENTE EM…

Embargos de Declaração 0010304-20.2021.5.03.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E POR CAIXAS ESCOLARES - RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO (CF, ART . 114, § 2º) - CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS SUSCITADOS QUANTO À MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS SOCIAIS DO ACT ANTERIOR - ATO INCOMPATÍVEL COM A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO SUSCITADA EM SUAS DEFESAS - RETORNO DOS AUTOS AO REGIONAL DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO DISS…

Embargos de Declaração 1017967-25.2024.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/12/2025

EMENTA: IGM/wh/as I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO SUSCITANTE EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR NÃO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO . 1. Os embargos de declaração prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022). 2. In casu , no acórdã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.