Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010883-48.2022.5.03.0059
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. ARTIGO 896, §9º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010883-48.2022.5.03.0059. Relator(a):…