JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000538-45.2020.5.02.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
02/02/2024

TST – Embargos de Declaração 1000538-45.2020.5.02.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 02/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos para sanar omissão no julgado. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000538-45.2020.5.02.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
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