Embargos de Declaração 1000538-45.2020.5.02.0013
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos para sanar omissão no julgado. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000538-45.2020.5.02.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)