- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Recurso Ordinário 1001074-92.2019.5.02.0077, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 09/02/2024
EMENTA: DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Ademais, cabe ressaltar que a previsão de "intimação da parte recorrente para complementação das custas processuais" (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST) só se aplica à hipótese de recolhimento insuficiente do preparo, o que não é o caso dos autos, na qual se configura a ausência total de pagamento do depósito recursal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001074-92.2019.5.02.0077. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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