JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001165-56.2013.5.02.0031

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001165-56.2013.5.02.0031, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO POSSUEM PEDIDOS IDÊNTICOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001165-56.2013.5.02.0031. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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