- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0010613-82.2016.5.03.0043, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. As respectivas decisões foram publicadas no DJe de 10/9/2018. Dentro desse contexto, é importante ressaltar que a conclusão do STF, nos autos da ADPF n° 324, é a de que a respectiva decisão somente não tem aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada, situação diversa dos presentes autos. Com efeito, no caso vertente, o Regional manteve a decisão que concluiu pela inexigibilidade do título executivo judicial, na forma do art. 884, § 5º, da CLT, porquanto, ao tempo do trânsito em julgado, já havia sido declarada inconstitucional a Súmula nº 331 do TST, que embasara a sentença e o acórdão exequendos. Assim, consignou que o trânsito em julgado só se operou em 7/3/2019, ou seja, depois da decisão do STF. Nessa perspectiva, consoante o acórdão regional, a declaração de inconstitucionalidade pelo STF precedeu o trânsito em julgado, o que impediu a formação da coisa julgada material e, por conseguinte, a aplicação dos seus efeitos no caso em apreço. Nesse contexto, não havendo desrespeito à autoridade da coisa julgada, o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010613-82.2016.5.03.0043. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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