JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010613-82.2016.5.03.0043

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0010613-82.2016.5.03.0043, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. As respectivas decisões foram publicadas no DJe de 10/9/2018. Dentro desse contexto, é importante ressaltar que a conclusão do STF, nos autos da ADPF n° 324, é a de que a respectiva decisão somente não tem aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada, situação diversa dos presentes autos. Com efeito, no caso vertente, o Regional manteve a decisão que concluiu pela inexigibilidade do título executivo judicial, na forma do art. 884, § 5º, da CLT, porquanto, ao tempo do trânsito em julgado, já havia sido declarada inconstitucional a Súmula nº 331 do TST, que embasara a sentença e o acórdão exequendos. Assim, consignou que o trânsito em julgado só se operou em 7/3/2019, ou seja, depois da decisão do STF. Nessa perspectiva, consoante o acórdão regional, a declaração de inconstitucionalidade pelo STF precedeu o trânsito em julgado, o que impediu a formação da coisa julgada material e, por conseguinte, a aplicação dos seus efeitos no caso em apreço. Nesse contexto, não havendo desrespeito à autoridade da coisa julgada, o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010613-82.2016.5.03.0043. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010825-58.2015.5.03.0134

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958 . 252 . O Regional entendeu que o julgamento do STF na ADPF 324 e no RE 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, a respeito da terceirização, não impacta diretamente o título executivo judicial constituído nestes autos, porque transitado em julgado anteriorme…

Recurso de Revista 0010130-23.2017.5.03.0106

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. As respectivas decisões foram publicadas no DJe de 10/9/2018. A tese de rep…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010328-70.2016.5.03.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. É de sabença geral que o plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 e o Recurso Extraordinário nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. As respectivas de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012012-46.2016.5.03.0044

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252 . O Regional entendeu que o julgamento do STF na ADPF 324 e no RE 958252, com repercussão geral reconhecida, a respeito da terceirização, não impacta diretamente o título executivo judicial constituído nestes autos, porque transitado e…

Recurso de Revista 0010415-48.2018.5.03.0181

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 2. A tese de repercussão g…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.