JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001442-10.2017.5.20.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0001442-10.2017.5.20.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. IN COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADOS CELETISTAS CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDORES ESTABILIZADOS. MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO. 1. Cinge-se a controvérsia à competência desta Justiça especializada para o exame da presente reclamação trabalhista, ajuizada por empregados celetistas admitidos sem concurso anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988 e estabilizados nos moldes do art. 19 do ADCT , tendo em vista a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário mediante lei federal. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, examinando idêntica controvérsia, firmou a compreensão de que foi vedada pelo STF tão somente a transposição e investidura automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário. 3. Dessa forma, considera-se válida a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário do servidor admitido antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público e estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, desde que não haja a sua transposição automática e investidura em cargo de provimento efetivo. 4. Assim, não há falar em violação dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, III, 7º, III, 37, II e § 2º, 39 e 114, caput e I, da CF; 19 e 24 do ADCT; e 8º da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001442-10.2017.5.20.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-90.2016.5.05.0291

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR ESTÁVEL. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 114, I, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. Ante a dem…

Recurso de Revista 0000528-51.2019.5.20.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEDIDOS PARA RECOLHIMENTO DE FGTS. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JUNHO DE 1986. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. 1 - Há transcendência política …

Recurso de Revista 0000620-19.2021.5.05.0161

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar causa em que se discute a validade da transmudação de regime jurídi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-42.2019.5.10.0802

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR ESTABILIZADO. ADMISSÃO EM 1º/8/1982. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. Cinge-se a controvérsia à competência desta Justiça especializada para o exame da presente reclamação trabalhista, ajuizada por empregada celetista admitida sem concurso anteriormente à vigência da Constituição Federal de …

Recurso de Revista 0010484-48.2020.5.03.0072

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Cinge-se a controvérsia à vaidade da mudança do regime celetista para o estatutário, em ação ajuizada por empregado celetista, admitido sem concurso, anteriormente à vigência da Constituição Federal 1988, tendo em vista a alteração do regime jurídico par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.