JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0140400-51.2008.5.15.0031

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0140400-51.2008.5.15.0031, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE POR EXCESSO DE PENHORA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE SOBRE A REAVALIÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO . ERRO MATERIAL . Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material, sem efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0140400-51.2008.5.15.0031. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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