JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010879-76.2018.5.03.0018

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0010879-76.2018.5.03.0018, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. ERRO MATERIAL. EFEITO MODIFICATIVO . Houve, de fato, erro material que justifica a medida apresentada, devendo ser acolhidos os embargos de declaração a fim de que, retificando a parte dispositiva da decisão embargada, a fim de que conste a remessa dos autos ao e. TRT para que, superada a deserção do recurso ordinário, a Corte local prossiga no exame daquela espécie recursal, como de direito. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010879-76.2018.5.03.0018. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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