JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010223-16.2021.5.03.0180

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0010223-16.2021.5.03.0180, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, sanar erro material, a fim de que conste corretamente o endereçamento e o valor da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010223-16.2021.5.03.0180. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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