- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo 0020460-03.2018.5.04.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO PACTUADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cumpre registrar a ausência de aderência do caso concreto à tese vinculante fixada a partir do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não se trata, aqui, de invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, mas tão somente da constatação de seu descumprimento, já que verificada a prestação de horas extras habituais. O e. TRT concluiu ser inválida a adoção de intervalo intrajornada reduzido, pois havia prestação habitual de horas extras, situação que contraria o próprio texto normativo. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que não havia extrapolação habitual da jornada e, por consequência, descumprimento da norma coletiva, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020460-03.2018.5.04.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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