- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo de Instrumento 0020866-54.2015.5.04.0232, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que a pretensão concernente às horas extras demandaria o reexame de fatos e provas . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE . TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada, ressalvado o entendimento do Relator. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020866-54.2015.5.04.0232. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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