JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0040400-49.2009.5.20.0005

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo 0040400-49.2009.5.20.0005, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados" . Com efeito, a parte deixou de explicitar, no recurso de revista, qual seria a relevância das questões invocadas, bem como os motivos pelos quais entende que os esclarecimentos seriam capazes de, se examinados, ensejarem uma conclusão diversa daquela contida no v. acórdão regional. Tal procedimento impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como a ausência de demonstração efetiva do prejuízo processual. No que se refere à alegação de omissão quanto à violação do direito de propriedade e quanto ao pedido sucessivo, o e. TRT expôs fundamentação suficiente , consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu que " o Juízo Executório fundou-se, não apenas no disposto no § 1º, do artigo 537, do CPC de 2015, mas também na observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade " e que " a multa não possui caráter compensatório, indenizatório ou sancionatório, não podendo gerar enriquecimento sem causa da parte beneficiada com a sua imposição, como aconteceria se albergada a tese do Sindicato Agravado ". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTERAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que eventual alteração no valor ou periodicidade das astreintes fixadas não implica violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0040400-49.2009.5.20.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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