- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 12/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0099400-37.2009.5.05.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Hipótese em que a alegação manejada na preliminar de nulidade, relativa à omissão do acórdão sobre a necessidade de trânsito em julgado para a imposição de astreinte e a ausência de prazo para cumprimento da obrigação, não se relaciona com os questionamentos apresentados em embargos de declaração. Assim, não demonstrada, nos embargos de declaração, a provocação da Corte de origem, no que se refere à matéria apontada como desprovida de fundamentação no recurso de revista, não há de se falar em nulidade por ausência de fundamentação. Agravo não provido. 2 - ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão sobre a natureza da obrigação sobre a qual a sentença transitada em julgada impôs multa pelo descumprimento, se obrigação de fazer ou de pagar, não se esgota no art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, de modo que eventual violação constitucional seria meramente reflexa. Tal fato obsta o conhecimento do recurso de revista em execução, por força do art. 896, §2º, da CLT e a teor da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0099400-37.2009.5.05.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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