- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo de Instrumento 1002140-61.2015.5.02.0461, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DE REVISTA MAL-APARELHADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, nos tópicos. Agravo conhecido e não provido, nos temas . 3. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL FIXADA NOS TERMOS DO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, na matéria . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002140-61.2015.5.02.0461. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.