JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002565-05.2017.5.02.0466

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002565-05.2017.5.02.0466, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. NEXO CAUSAL E CULPA CARACTERIZADOS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 2. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PRETENSÃO RECURSAL DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002565-05.2017.5.02.0466. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000102-84.2019.5.05.0133

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula nº 126 do TST, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem descons…

Agravo de Instrumento 1002140-61.2015.5.02.0461

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DE REVISTA MAL-APARELHADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, nos tópicos. Agravo conhecido e não provido, nos temas . 3. PENSÃO MENSA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001078-09.2019.5.02.0602

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001078-09.2019.5.02.0602. Relat…

Agravo 1002121-72.2017.5.02.0465

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada (Súmula nº 126 do TST). A…

Recurso de Revista com Agravo 1002260-36.2017.5.02.0461

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática , mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002260-36.2017.5.02.0461. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.