JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000829-53.2017.5.10.0851

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000829-53.2017.5.10.0851, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DO CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. Em hipóteses de trabalhador externo, esta Corte tem se deparado, em geral, com normas coletivas que ora apenas reproduzem o comando previsto no artigo 62, I, da CLT, no sentido de não serem devidas horas extras aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, ora efetivamente determinam o não pagamento de horas extras aos empregados que realizam atividades externas, independentemente da incompatibilidade ou não da fixação de horário de trabalho. 2. No primeiro caso, a previsão normativa não afasta o direito do trabalhador ao pagamento de horas extras, caso demonstrado que havia a possibilidade de controle da jornada desempenhada, mas apenas reforça a impossibilidade de pagamento de horas extras quando a atividade for incompatível com a fixação de horário de trabalho. No segundo caso, em que a norma coletiva busca efetivamente afastar o direito às horas extras mesmo na hipótese em que há possibilidade de controle da jornada do trabalhador externo, é válido discutir eventual prevalência da negociação firmada entre os entes coletivos. 3. Ocorre que, no caso presente, não há no acórdão regional o inteiro teor na norma coletiva, mas apenas o registro genérico de que "o fato de [a norma coletiva] prever que as atividades realizadas pelo recorrido não são passíveis de fiscalização tem que ser analisado sob o prisma da realidade dos fatos" . Portanto, não é possível aferir se a norma coletiva efetivamente determina o não pagamento de horas extras mesmo para os trabalhadores que estão sujeitos a sofrer fiscalização da jornada, tal como afirmado no recurso de revista . 4. Nessa medida, apenas com o revolvimento do conjunto fático-probatório seria possível concluir que a norma coletiva foi desrespeitada, expediente vedado nesta sede recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000829-53.2017.5.10.0851. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010401-20.2016.5.03.0089

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/02/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DO CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cing…

Agravo 0000274-30.2018.5.20.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017847-84.2017.5.16.0022

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, I, DA CLT AOS EMPREGADOS EM FUNÇÃO EXTERNA. Ante as razões apresentadas pela agravante, há de ser afastado o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, I, DA CLT AOS EM…

Agravo de Instrumento 0010443-28.2017.5.03.0059

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. DESATENDIDA CONDIÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISTINÇÃO QUANTO AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "horas extras - trabalho externo", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-93.2017.5.09.0129

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. 1. O entendimento do Tribunal Regional é consonante à jurisprudência uniforme do TST, segundo a qual, além de ser admissível o controle indireto, basta a mera possibilidade de que tal controle seja exercido, para que se afaste a aplicação do art. 62, I, da CLT. 2. Nesse sentido, tendo sido verificado que há possibilidade de controle de jorna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.