JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100246-43.2020.5.01.0521

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100246-43.2020.5.01.0521, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100246-43.2020.5.01.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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