Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100246-43.2020.5.01.0521
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/02/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100246-43.2020.5.01.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHE…