- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo 0000807-23.2013.5.09.0411, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamado para “reconhecer a validade do regime de trabalho 12x36 fixado em norma coletiva e excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, bem como seus respectivos reflexos, remanescendo, contudo, a condenação das horas que extrapolaram os limites previstos na norma coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença ”. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000807-23.2013.5.09.0411. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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