- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100356-05.2017.5.01.0341, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VALIDADE DA ESCALA 12X36. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª DIÁRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELO VIÉS TRAZIDO NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULAS 126 E 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. JORNADA EM ESCALA 12x36. FERIADOS LABORADOS. SÚMULA 444/TST . DOBRA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JORNADA EM ESCALA 12x36. FERIADOS LABORADOS. SÚMULA 444/TST. DOBRA DEVIDA. Aparente contrariedade à súmula 444/TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JORNADA EM ESCALA 12x36. FERIADOS LABORADOS. SÚMULA 444/TST. DOBRA DEVIDA. 1. O acórdão regional entendeu que a jornada 12x36 resultaria no cumprimento de módulo mensal inferior ao limite constitucional de 220 horas, mais precisamente de 180 ou 192 horas, sendo por isso indevidas horas extras pelo " labor aos domingos e feriados, pois abrangidos pela compensação ". 2. Nos termos da Súmula 444 do TST, é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados no regime 12x36. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100356-05.2017.5.01.0341. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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