JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021666-47.2017.5.04.0027

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021666-47.2017.5.04.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA PACIFICADA. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO. POSTERIOR ADESÃO AO "PAT" E PACTUAÇÃO COLETIVA PELA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÕES QUE NÃO IMPACTAM A CONDIÇÃO DE PERCEPÇÃO DA VERBA SALARIAL PELOS EMPREGADOS CONTRATADOS ANTES DA MUDANÇA, CASO DO RECLAMANTE. OJ-413 DA SDI-1 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021666-47.2017.5.04.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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