JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010876-83.2017.5.03.0139

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Recurso de Revista 0010876-83.2017.5.03.0139, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante , por contrariedade à Súmula 463, I, do TST , para, reformando o acórdão recorrido, deferir ao Obreiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da lei . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010876-83.2017.5.03.0139. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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