- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo 0001677-43.2017.5.06.0401, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DA 2ª RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, para , reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença que deferiu ao Obreiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da lei . 2. O agravo da 2ª Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001677-43.2017.5.06.0401. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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